Lei Ordinária nº 2790
Lei Ordinária nº 2790 de 18 de maio de 2022 Em Vigor
"Institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12X36 no âmbito do funcionalismo público municipal e dá outras providências".
"Institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12X36 no âmbito do funcionalismo público municipal e dá outras providências".
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