Lei Complementar nº 2802 de 13 de junho de 2022 Em Vigor

"Dispõe sobre a compensação de valores de débitos tributários existentes com a Fazenda Pública Municipal em virtude de créditos provenientes de prestação de serviços, comércio de qualquer natureza, precatórios, decisões judiciais transitadas em julgado e outros que virem a ser apurados pela administração municipal e adota outras providências".

Matéria Legislativa de Origem

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