RIBONOTÍCIA
Boletim Informativo
Dia 1º de abril de 2021, foi publicada, pelo Presidente da República, a Lei 14.133/21, que dispõe sobre a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
Seguem, abaixo, algumas anotações preliminares sobre a nova lei:
Abrangência
Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos a serem observadas em quaisquer das esferas de poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vigência
A Nova Lei entrou em vigor na data em que foi publicada, pois não previu período de vacatio legis (art. 194).
Revogação de leis anteriores
A nova lei substitui as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11. Importante observar que, embora não tenha sido previsto período de “vacatio legis”, a Lei 14.133, de 2021, previu, no artigo 193, que trata da revogação expressa, um sistema híbrido de convivência com as leis que anteriormente regulavam a matéria. Assim:
- revogação imediata, na data da publicação da Lei 14.133/21, dos arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e;
- revogação posterior das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da nova lei.
Curadoria: Valquiria Marques (Procuradora Jurídica).
Colaboração: João Siqueira (Estagiário).